Polícia Revolucionária Contra o Crime
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Portaria N° 06, de 16 de Fevereiro de 2018 Empty Portaria N° 06, de 16 de Fevereiro de 2018

Sex Fev 16, 2018 5:18 pm
Das funções da Sala de Controle


   A Polícia Revolucionária, Contra o Crime é composta de sua parte física e sua parte administrativa, em sua parte física dividi-se em diversos setores os quais são: Oficial da Guarda, Cabo da Guarda, Sala de Controle e Sala de Pré-Instrução. Nesta portaria ficará estabelecido os deveres de todo e qualquer policial que assumir um dos postos da Sala de Controle.

Art. 1° - Para assumir um dos postos da Sala de Controle é necessário a patente mínima de Cabo (Com CFC - Curso de Formação de Cabos. Salvo em exceções de que, não houver policiais com patente acima de cabo, veteranos ou oficiais reformados podem assumir as funções da Sala de Controle.


Art. 1.1 - Para assumir o posto de Auxiliar de Operadores, é necessário que o policial possua patente maior e/ou igual aos policiais que estiverem exercendo as funções de operadores no momento. Caso haja falta de policiais acima da patente de cabo, para assumir, veteranos ou oficiais reformados poderão.

Art. 1.2 - Para assumir o posto de Operador, é necessário que o policial possua patente maior e/ou igual a de Cabo. Caso haja falta de policiais acima da patente de cabo, para assumir, veteranos ou oficiais reformados poderão.

Art. 2° - O Auxiliar de Operadores, encontra-se na sala de controle, onde estão as alavancas e os rollers no batalhão.


Art. 2.1 - Cabe ao Auxiliar de Operadores, manter os operadores atentos às suas funções e aos comandos que forem dados na base.

Art. 2.2 - Cabe ao Auxiliar de Operadores, encarregar-se de substituir um operador caso não tenha mais policiais para assumir o posto.

Art. 2.3 - Cabe ao Auxiliar de Operadores, ficar atento aos erros dos operadores e alertá-los para que não ocorra novamente.

Art. 2.4 - Cabe ao Auxiliar de Operadores, autorizar a entrada e saída de militares da sala de controle, além de tirar dúvidas e auxiliá-los.

Art. 2.5 - Cabe ao Auxiliar de Operadores, orientar os operadores a agirem corretamente em suas funções.

Art. 2.6 - Cabe ao Auxiliar de Operadores, conferir se os operadores estão 100% ativos, mantendo um bom padrão de desempenho.

Art. 3° - O Operador, encontra-se na sala de controle, onde estão as alavancas e os rollers no batalhão. Cabe ao Operador, facilitar a entrada de policiais ao batalhão, liberando a entrada de recrutas, praças, aliados e convidados.


Art. 4° - Por motivos de segurança, o Operador é dividido em quatro funções, que seguem determinadas regras.


Art. 4.1 - Cabe ao Operador 1, conferir a farda, missão e emblema que o policial está naquele momento. Deve também sempre verificar o dono do grupo ao qual o policial favorita, para saber se de fato é da RH.

Art. 4.2 - Cabe ao Operador 2, conferir o perfil, número nas costas e se o balão de fala está branco. Deve também conferir se o policial possui grupos de outras polícias ou empregos cujo seja restrito a somente membros daquela empresa.

Art. 4.3 - Cabe ao Operador 3, conferir a TAG no fórum e liberar a entrada no batalhão. Deve também conferir as TAG's corretas, sem margem de erro. Para facilitar o conferimento, deve-se sussurrar com o policial, copiar o nick dele (Control + C) e colar (Control + V) na listagem ou requerimento do fórum. Após colar a TAG, ver se é igual a que possui na missão do policial.

Art. 5° - É dever de qualquer policial que assuma um dos postos da Sala de Controle, que cumpra com as normas estabelecidas por este documento.

Portaria criada pelo Dono Comandante IcedCoff em, 16 de Fevereiro de 2018. ®️
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