Portaria N° 3.100, de 16 Fevereiro de 2018
Sex Fev 16, 2018 5:26 pm
Das Palestras em Base
A Portaria N° 3.100, define políticas a serem seguidas pelos policiais da Polícia Revolucionária do Habblet, Contra o Crime no exercício de suas funções referentes às palestra em base da nossa instituição.
Art. 1° - A Palestra em Base é um meio do policial da Polícia Militar Revolução Contra o Crime estar alertando/ensinando/discutindo sobre algum tema com toda a base, onde a base é fechada para que o palestrante possa receber a atenção de todos.
Art. 2° - As Palestras em Base devem ser formalmente postadas no Setor Administrativo, área de Requerimentos: Formulário: Agendamento de Palestras e autorizada por um Oficial General do Corpo Militar ou por um Corregedor.
Art. 3° - Ao encerrar sua palestra, o palestrante deverá postar um relatório com todas as informações no Setor de Comunicações da Polícia, caso contrário, poderá ser rebaixado por ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA, artigo número 15, subcapítulo III, previsto no Código Penal Militar.
Art. 4° - A palestra em base não deverá exceder o tempo de 45 minutos para não prejudicar o desenvolvimento da base. Só serão permitidas duas palestras por semana pelo mesmo motivo, além disso, os temas abordados não poderão ser repetidos.
A Portaria N° 3.100, define políticas a serem seguidas pelos policiais da Polícia Revolucionária do Habblet, Contra o Crime no exercício de suas funções referentes às palestra em base da nossa instituição.
Art. 1° - A Palestra em Base é um meio do policial da Polícia Militar Revolução Contra o Crime estar alertando/ensinando/discutindo sobre algum tema com toda a base, onde a base é fechada para que o palestrante possa receber a atenção de todos.
Art. 2° - As Palestras em Base devem ser formalmente postadas no Setor Administrativo, área de Requerimentos: Formulário: Agendamento de Palestras e autorizada por um Oficial General do Corpo Militar ou por um Corregedor.
Art. 3° - Ao encerrar sua palestra, o palestrante deverá postar um relatório com todas as informações no Setor de Comunicações da Polícia, caso contrário, poderá ser rebaixado por ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA, artigo número 15, subcapítulo III, previsto no Código Penal Militar.
Art. 4° - A palestra em base não deverá exceder o tempo de 45 minutos para não prejudicar o desenvolvimento da base. Só serão permitidas duas palestras por semana pelo mesmo motivo, além disso, os temas abordados não poderão ser repetidos.
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